TJRJ - 0816715-97.2024.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:25
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 15:59
Expedição de Termo.
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11/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0816715-97.2024.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EUNICE MARIA FONTES ALVES ESPÓLIO: MANOEL FURTADO FONTES, ANALIA MARIA FONTES 1) Recebo a emenda constante em ID 150733476.
Anote-se. 2) Defiro a gratuidade de justiça. 3) Nomeio a requerente, inventariante.
Lavre-se o termo de compromisso. 4) Verifica o Juízo, a despeito das argumentações ofertadas pela causídica que assiste à requerente, que, em pleito formulado em ID 173353230, reproduz o pedido de DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA sem que seja observado o imperativo normativo ex vi dos art. 7° e parágrafo único, do Código Civil e arts. 22 a 39, do mesmo Diploma Legal.
Assim, INDEFIRO o pedido nestes autos, pois deverá observar o procedimento próprio (arts. 744 e 745, do CPC). 5) Sem prejuízo, considerando as datas dos falecimentos informados, ao cartório para proceder às pesquisas aos sistemas operacionais do TJ (DCP e PJE), a fim de localizar eventual distribuição de feito sucessório, em nome dos falecidos relacionados inicialmente, anteriores ao presente procedimento, observando a cronologia das sucessões.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular -
08/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EUNICE MARIA FONTES ALVES - CPF: *68.***.*41-56 (REQUERENTE).
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28/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de EUNICE MARIA FONTES ALVES em 13/11/2024 23:59.
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17/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON PABST em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:16
Declarada incompetência
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03/06/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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