TJRJ - 0806971-93.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 11:32
Juntada de petição
-
13/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Diante do acordo proposto pela exequente -205512288 - Petiçãoe a aceitação da parte executada -212673661 - Petição (PETINT), HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSOcom apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte executada, a fim de que comprove, no prazo de 05 dias o pagamento da primeira parcela.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
EXPEÇA-SE mandado de pagamentoreferente aos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SEbaixa e ARQUIVEM-SEos autos. -
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de DAYANE PRISCILA PARAGABA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:34
Homologada a Transação
-
01/08/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:11
Juntada de petição
-
29/07/2025 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ( 205512288 - Petição) - MANIFESTE-SE a parte executada, no prazo de 05 dias. -
05/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de INGRID FERNANDA FERREIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:30
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) DEIXO de conhecer o agravo de instrumento (id. 196021170 - Petição (Agravo de Instrumento)), interposto em face do despacho proferido, diante do não cabimento no presente caso, observando-se o regime de irrecorribilidadedas decisões judiciais que vigora em sede de Juizados Especiais Cíveis. 2) RETIRE-SE o feito de pauta. 3) A audiênciaprevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95 deve ser designada após a penhora integral da dívida o que ainda não ocorreu no presente caso.
A audiência marcada era uma tentativa de composição entre as partes.
Diante da impossibilidade da exequente em comparecer ao ato e observando-se que ainda não há a penhora integral, INTIME-SEa(o) exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
12/06/2025 13:06
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
12/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:02
Outras Decisões
-
12/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:07
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
06/06/2025 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
28/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:47
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
27/05/2025 10:00
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de DAYANE PRISCILA PARAGABA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
11/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 10:36
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 172602492 - Petição-DESIGNE-SEa audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, na modalidade presencial, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"), devendo o cartório observar que a audiência deverá ser realizada a partir do dia 04/05/2025 (após o encerramento da licença maternidade da requerente). -
21/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
23/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INGRID FERNANDA FERREIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Id.153246454: Diga a parte autora. -
21/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:32
Juntada de petição
-
30/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:15
Juntada de petição
-
25/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 12:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/09/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de INGRID FERNANDA FERREIRA DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:53
Juntada de petição
-
23/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:44
Outras Decisões
-
23/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DAYANE PRISCILA PARAGABA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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