TJRJ - 0828458-38.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 13:48
Baixa Definitiva
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30/08/2025 13:47
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828458-38.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0828458-38.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.00933603 APELANTE: JOSE MARIO NAZARETH SANTOS ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ANDRE NIETO MOYA OAB/SP-235738 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
ABANDONO DA CAUSA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
OFERECIMENTO DE APELAÇÃO.REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL.
INÉRCIA.
DESERÇÃO RECURSAL QUE SE RECONHECE DIANTE DA AUSÊNCIA DO PREPARO DEVIDO.
EXEGESE DO ARTIGO 1007 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INCENSURÁVEL A DECISÃO RECORIRDA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
30/07/2025 20:08
Documento
-
30/07/2025 15:47
Conclusão
-
30/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 033.
APELAÇÃO 0828458-38.2023.8.19.0210 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 42 VARA CIVEL Ação: 0828458-38.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2024.00933603 APELANTE: JOSE MARIO NAZARETH SANTOS ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 ADVOGADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA OAB/RJ-237726 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ANDRE NIETO MOYA OAB/SP-235738 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
08/07/2025 19:02
Inclusão em pauta
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03/07/2025 20:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2025 11:23
Conclusão
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02/07/2025 16:54
Documento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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12/06/2025 18:19
Mero expediente
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12/06/2025 15:23
Conclusão
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12/06/2025 15:19
Documento
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 19:54
Não Conhecimento de recurso
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27/05/2025 13:43
Conclusão
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26/05/2025 17:22
Documento
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08/05/2025 00:05
Publicação
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05/05/2025 18:11
Mero expediente
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05/05/2025 12:44
Conclusão
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05/05/2025 12:43
Documento
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 18:38
Mero expediente
-
28/03/2025 14:40
Conclusão
-
28/03/2025 14:37
Documento
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20/02/2025 17:28
Documento
-
23/01/2025 16:16
Documento
-
14/01/2025 14:07
Expedição de documento
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10/01/2025 15:43
Documento
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09/01/2025 21:45
Mero expediente
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09/01/2025 11:24
Conclusão
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09/01/2025 06:55
Documento
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16/12/2024 15:29
Documento
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06/12/2024 15:10
Expedição de documento
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05/12/2024 20:39
Mero expediente
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05/12/2024 11:40
Conclusão
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04/12/2024 17:13
Documento
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29/10/2024 19:48
Confirmada
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28/10/2024 21:01
Mero expediente
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21/10/2024 14:28
Conclusão
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21/10/2024 13:34
Mero expediente
-
21/10/2024 00:06
Publicação
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21/10/2024 00:00
Publicação
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17/10/2024 11:08
Conclusão
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17/10/2024 11:00
Distribuição
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16/10/2024 15:17
Remessa
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16/10/2024 14:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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