TJRJ - 0116295-66.2010.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme noticiado às fls 280 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (arts. 513 e 924,II, do CPC).
Certificado o recolhimento das custas (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
27/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/10/2024 13:11
Conclusão
-
06/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:13
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 12:38
Processo Desarquivado
-
18/02/2022 12:23
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 15:01
Remessa
-
23/11/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:38
Expedição de documento
-
09/11/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:03
Conclusão
-
08/03/2021 10:57
Juntada de petição
-
20/08/2020 11:26
Remessa
-
20/08/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 11:22
Juntada de petição
-
28/08/2019 14:58
Remessa
-
28/08/2019 14:56
Juntada de documento
-
17/04/2019 15:03
Expedição de documento
-
16/04/2019 15:52
Juntada de petição
-
15/04/2019 14:58
Remessa
-
15/04/2019 13:56
Juntada de petição
-
15/02/2019 15:30
Processo Desarquivado
-
29/05/2015 15:05
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2014 17:42
Remessa
-
16/05/2014 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2014 15:32
Publicado Despacho em 07/07/2014
-
16/05/2014 15:32
Conclusão
-
29/04/2014 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2013 15:18
Remessa
-
19/08/2013 16:05
Expedição de documento
-
14/08/2013 13:36
Expedição de documento
-
03/05/2013 19:57
Redistribuição
-
11/01/2013 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2012 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2012 14:08
Conclusão
-
11/12/2012 14:08
Conclusão
-
11/12/2012 12:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2012 14:18
Remessa
-
05/12/2012 14:18
Juntada de petição
-
13/11/2012 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2012 16:14
Juntada de petição
-
16/10/2012 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2012 17:20
Outras Decisões
-
15/10/2012 17:20
Publicado Decisão em 29/10/2012
-
15/10/2012 17:20
Conclusão
-
27/07/2012 13:53
Remessa
-
27/07/2012 13:53
Juntada de petição
-
22/06/2012 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2011 11:45
Remessa
-
16/11/2011 15:42
Remessa
-
04/10/2011 12:34
Remessa
-
14/09/2011 13:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/09/2011 13:18
Conclusão
-
14/09/2011 13:18
Publicado Decisão em 03/10/2011
-
14/09/2011 13:18
Juntada de petição
-
01/08/2011 11:05
Recurso
-
01/08/2011 11:05
Conclusão
-
01/08/2011 11:05
Publicado Decisão em 23/08/2011
-
25/07/2011 15:18
Conclusão
-
25/07/2011 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2011 15:18
Juntada de petição
-
20/06/2011 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2011 16:19
Conclusão
-
20/06/2011 16:19
Publicado Sentença em 11/07/2011
-
13/06/2011 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2011 12:07
Conclusão
-
03/06/2011 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2011 12:07
Publicado Despacho em 13/06/2011
-
01/03/2011 13:50
Conclusão
-
01/03/2011 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2011 13:50
Publicado Despacho em 12/04/2011
-
01/03/2011 13:49
Juntada de petição
-
02/02/2011 16:31
Remessa
-
26/01/2011 15:03
Outras Decisões
-
26/01/2011 15:03
Publicado Decisão em 02/02/2011
-
26/01/2011 15:03
Conclusão
-
17/01/2011 13:11
Remessa
-
17/12/2010 10:38
Remessa
-
17/12/2010 10:37
Juntada de petição
-
18/11/2010 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2010 15:12
Remessa
-
03/11/2010 13:25
Juntada de petição
-
29/10/2010 15:00
Apensamento
-
26/10/2010 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2010 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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