TJRJ - 0805087-68.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805087-68.2025.8.19.0212 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: CAROLINA PAVESE BARBOSA MACHADO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA 1.
Recebo a emenda da inicial (id. 203230794).
Anote-se. 2.
Na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
O documento do Id. 202488067 não comprova a capacidade financeira da autora, não podendo ser considerado como comprovante de renda.
Assim, determino que a parte autora comprove a alegada hipossuficiência, juntando-se aos autos, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos descritos abaixo, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça. (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se. 3.
Para análise do pedido de tutela de urgência, junte-se, no mesmo prazo, o extrato do cartão de crédito com as compras impugnadas, e o Registro de Ocorrência (na integra) mencionado no Id. 202488064.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:57
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 18:28
Distribuído por sorteio
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22/06/2025 18:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/06/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
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22/06/2025 18:28
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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22/06/2025 18:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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