TJRJ - 0830251-77.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0830251-77.2022.8.19.0038 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CRBS RÉU: RICARDO DE SOUZA PINTO Trata-se de ação de Reintegração de Posse em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor antes do oferecimento da contestação, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
28/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:07
Extinto o processo por desistência
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27/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
...intime-se a parte autora, através de seu advogado, para promover o regular andamento do feito em 05 dias... -
21/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:13
Conclusos para despacho
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27/10/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:59
Outras Decisões
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05/07/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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31/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:30
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/09/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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