TJRJ - 0801538-45.2023.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:03
Baixa Definitiva
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19/08/2025 18:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0801538-45.2023.8.19.0010 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DANIELA ALVES DA SILVA INVENTARIADO: SEBASTIAO TEODORO DA SILVA, ZELIA ALVES DA SILVA Trata-se de ação de inventário requerido por Daniela Alves da Silva, em razão do falecimento de Sebastião Teodoro da Silva e de sua esposa, Maria do Carmo Alves da Silva, qualificados.
Inicial com documentos (ID 63326208/63326229).
Certidão em ID 65071439, informa a falta de documentos e certidões, na forma do artigo 303, do Código de Normas, intimando-se a requerente para sanar as pendências.
Em ID 68383807, a requerente pugnou pelo sobrestamento do feito, visando o cumprimento das exigências, o que foi deferido em ID 78960105.
Em despacho de ID 98378784, foi deferida a prorrogação por mais 90 dias.
Em ID 160468172, foi determinada a intimação da requerente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Regularmente intimada, a requerente se manteve inerte, conforme certidão em ID 203610802. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Como se sabe, os procedimentos judiciais não podem ficar paralisados por tempo indeterminado, aguardando o impulso das artes.
A situação vivenciada nos autos subsume-se à hipótese em epígrafe.
Deveras, intimada, pessoalmente, como se verifica da leitura do documento no ID 183851564, a requerente quedou-se inerte, como certificado em ID 203610802.
Ante o exposto, inexistindo comportamento proativo da requerente no sentido de promover o andamento do feito, patenteado está o abandono da causa, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente procedimento, sem a resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerente, suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários.
Preclusa a presente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz em Exercício -
08/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIELA ALVES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de RENAN FERREIRA NAVEGA em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RENAN FERREIRA NAVEGA em 08/07/2024 23:59.
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04/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de RENAN FERREIRA NAVEGA em 17/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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