TJRJ - 0892610-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892610-72.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARIA LUCIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Tendo em vista que não houve citação, HOMOLOGO a desistênciaexpressada pelo Autor no ID. 207878006, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelo Autor, na forma do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários, eis que não se formou a relação processual.
Deixo de proceder ao desbloqueio, conforme pretendido no ID. 207878006, visto que não foi efetivado qualquer gravame junto ao RENAJUD por determinação deste Juízo.
Certificado o trânsito em julgado, na forma do art. 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, ficam as partes, desde logo, intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento.
Certificada, ainda, a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz em Exercício -
11/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 09:41
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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