TJRJ - 0804707-42.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 17:19
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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19/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL RIGUEIRA ALCOVIAS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804707-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 16:18:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL RIGUEIRA ALCOVIAS RÉU: OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804707-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 16:18:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: GABRIEL RIGUEIRA ALCOVIAS RÉU: OLX PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 19/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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10/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 16:42
Expedição de Informações.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL RIGUEIRA ALCOVIAS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL RIGUEIRA ALCOVIAS em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:12
Publicado Citação em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:58
Expedição de Informações.
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08/05/2025 08:56
Expedição de Informações.
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Citação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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