TJRJ - 0811066-54.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:48
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811066-54.2024.8.19.0209 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA DA GRACA TEIXEIRA LOURENCO, EUGENIA MARIA TEIXEIRA DE LIMA, JOAQUIM GONCALO FERNANDES TEIXEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FALECIDO: JOAQUIM INACIO TEIXEIRA Trata-se de requerimento de Alvará formulado na forma do art. 666, do CPC, por MARIA DA GRACA TEIXEIRA LOURENCO e outros, visando o recebimento de importâncias existentes em nome de JOAQUIM INÁCIO TEIXEIRA, falecido em 14/05/2002.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados no index 116563609.
Saldo informado no index 170712083.
A Fazenda Estadual não se opôs ao pedido no index 195725912. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Acostada a documentação necessária à comprovação do saldo das contas e à demonstração da legitimidade dos Requerentes para o seu levantamento, nenhum óbice existe à expedição do alvará.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor dos requerentes, observadas as formalidades legais, autorizando o levantamento dos valores.
Custas ex lege e sem honorários, ante a natureza da causa.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
11/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/01/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:39
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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