TJRJ - 0889477-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
Nome: BANCO BMG S/A Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, bloco B andar 9, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0889477-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM LUIZA RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro JG ao autor. 2) Deixo de designar audiência de conciliação, ante a manifestação expressa do autor pela não realização do ato.
Cite-se o réu para contestar, na forma do art. 335, III, do CPC. 3) O art. 300 do CPC/2015 prevê como pressupostos de concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em questão, a probabilidade do direito decorre de que os descontos realizados em seu benefício previdenciário por meio do carão consignado já quitou o valor estabelecido para o empréstimo consignado.
E o perigo de dano / risco ao resultado útil do processo decorre da privação a que estará sujeito o autor das verbas necessárias a sua subsistência, sem findar uma dívida inexistente ao bloquear sua margem consignável.
Assim, defiro tutela de urgência e determino ao réu que se abstenha de cobrar a parcela do empréstimo contratado da aposentadoria mensal do autor, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato de descumprimento.
Intime-se o réu para ciência por OJA de plantão. 4) Oficie-se à fonte pagadora do ora determinado.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILIAM LUIZA - CPF: *73.***.*68-72 (AUTOR).
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09/07/2025 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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