TJRJ - 0800381-04.2024.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:00
Remessa
-
16/09/2025 17:55
Remessa
-
15/08/2025 11:07
Confirmada
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800381-04.2024.8.19.0042 Assunto: Roubo / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: PETROPOLIS 2 VARA CRIMINAL Ação: 0800381-04.2024.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00269019 APTE: MARCOS VINICIOS ERNESTO SANTOS ADVOGADO: IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA OAB/RJ-166929 ADVOGADO: SHIRLEI MELLO RODRIGUES LARRAT OAB/RJ-197258 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Revisor: DES.
PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Roubo.
O acórdão não padece dos defeitos elencados no art. 619, do Código de Processo Penal, assim como o recurso não se presta para rediscutir questão meritória, com o fim de modificá-la em sua essência ou substância.
O decisum enfrentou, de forma fundamentada, o pleito defensivo de desclassificação do delito de roubo para o de furto, não havendo que se falar em omissão do Acórdão, como pretende a Defesa.
Dinâmica dos fatos que evidência a elementar da grave ameaça.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, na forma do voto da Relatora.
Foram intimados regularmente para a Sessão de Julgamento Eletrônica Virtual os representantes da Procuradoria de Justiça e da Defensoria Pública. -
13/08/2025 13:36
Documento
-
13/08/2025 12:33
Conclusão
-
12/08/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/08/2025 12:52
Inclusão em pauta
-
06/08/2025 11:51
Pauta
-
30/07/2025 16:12
Conclusão
-
30/07/2025 16:11
Documento
-
28/07/2025 16:52
Confirmada
-
28/07/2025 16:05
Mero expediente
-
28/07/2025 14:24
Conclusão
-
28/07/2025 14:23
Documento
-
28/07/2025 14:22
Documento
-
25/07/2025 10:40
Confirmada
-
25/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 17:40
Documento
-
22/07/2025 17:15
Conclusão
-
22/07/2025 13:01
Não-Provimento
-
11/07/2025 12:49
Confirmada
-
11/07/2025 00:05
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO, PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ELETRÔNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01H, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS.
TODOS OS PATRONOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, DEVERÃO INFORMAR NOME COMPLETO AO ACESSAR O LINK DA SESSÃO.
LINK PARA ACESSAR A SESSÃO DE JULGAMENTO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjRlYzUxMDktMWNiZC00MjQ5LWJjZDYtMDgxOTg0N2U4ZGIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22376abf40-6e37-4b91-be36-8fc2b9e3cc00%22%7d A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE PODERÁ OCORRER COM A CÂMERA DA DEFESA TÉCNICA LIGADA NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA E COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO.
PEDIMOS A GENTILEZA DE TESTAR, ATRAVÉS DE MEIOS PRÓPRIOS, SE O SOM E VÍDEO DO EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO NO MOMENTO DA SUSTENTAÇÃO FUNCIONAM CORRETAMENTE.
MEMORIAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVEIS NO SITE DO TJ/RJ, NA PÁGINA DA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL. - \qj Orgão Julgador: TERCEIRA CAMARA CRIMINAL 015.
APELAÇÃO 0800381-04.2024.8.19.0042 Assunto: Roubo / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: PETROPOLIS 2 VARA CRIMINAL Ação: 0800381-04.2024.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00269019 APTE: MARCOS VINICIOS ERNESTO SANTOS ADVOGADO: IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA OAB/RJ-166929 ADVOGADO: SHIRLEI MELLO RODRIGUES LARRAT OAB/RJ-197258 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MONICA TOLLEDO DE OLIVEIRA Revisor: DES.
PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Funciona: Ministério Público TEXTO: -
09/07/2025 15:46
Inclusão em pauta
-
24/06/2025 13:00
Adiado
-
16/06/2025 18:11
Documento
-
12/06/2025 13:06
Confirmada
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 11:28
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 20:25
Pedido de inclusão
-
09/06/2025 14:19
Conclusão
-
09/06/2025 13:24
Remessa
-
07/05/2025 15:15
Conclusão
-
11/04/2025 13:59
Confirmada
-
10/04/2025 22:57
Mero expediente
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 16:02
Conclusão
-
04/04/2025 16:00
Distribuição
-
04/04/2025 15:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 3000109-51.2025.8.19.0011
Estado do Rio de Janeiro
Pizzaria do Oliver'S Cabo Frio LTDA
Advogado: Davi Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0864314-74.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Marques do Abrant...
Dalva Maria Freixinho
Advogado: Sabrina de Franca Bessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 21:43
Processo nº 3008653-58.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Premier Distribuidora Comercial LTDA
Advogado: Davi Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800381-04.2024.8.19.0042
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marcos Vinicios Ernesto Santos
Advogado: Ian Miranda Schaefer Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2024 19:14
Processo nº 0829073-88.2025.8.19.0038
Juliana Cristina Ferreira de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Alexandra Santoro de Oliveira Fernandes ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 03:43