TJRJ - 0810295-03.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0810295-03.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE CARVALHO SILVA RÉU: MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:24
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/07/2025 13:24
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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13/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:31
Juntada de petição
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31/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:50
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:32
Decretada a revelia
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18/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:48
Juntada de petição
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30/01/2025 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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