TJRJ - 0803220-49.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 02:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0803220-49.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYAN MARTINS CORREIA DA SILVA RÉU: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, FRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 30 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
01/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:20
Outras Decisões
-
30/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803220-49.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYAN MARTINS CORREIA DA SILVA RÉU: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA, FRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA I-se a ré para pagamento da quantia apontada, em 48 horas, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 10 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/08/2025 13:42
Juntada de Petição de ciência
-
11/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:45
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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31/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 196754368 -
14/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 23:57
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 23:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 23:57
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 23:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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06/05/2025 11:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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01/03/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FRANQUEADORA SEU VIDAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Ingresse - Ingressos para Eventos SA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:24
Outras Decisões
-
30/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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