TJRJ - 0827482-62.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 10:43
Juntada de petição
-
23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de WLADEMIR CARVALHO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diante dos valores depositados superiores ao débito indicado pelo Autor, conforme print que segue, à parte Ré para que indique conta corrente ou poupança em qualquer banco, fornecendo dados bancários completos inclusive CPF do beneficiário ou de seu procurador, de titularidade exclusiva ou de patrono com poderes especiais, a fim de possibilitar a transferência entre contas. -
18/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:47
Juntada de petição
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17/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
10/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 16:01
Processo Reativado
-
03/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/10/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:43
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de WLADEMIR CARVALHO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:53
Juntada de petição
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14/09/2023 12:00
Juntada de petição
-
14/09/2023 10:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:15
Juntada de petição
-
14/09/2023 09:14
Juntada de petição
-
13/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:11
Decorrido prazo de WLADEMIR CARVALHO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 15:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/08/2023 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:41
Juntada de petição
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24/07/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:07
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de WLADEMIR CARVALHO DOS SANTOS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2023 14:52
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2023 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2023 14:52
Recebidos os autos
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19/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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19/06/2023 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/06/2023 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 06:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2023 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/05/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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