TJRJ - 0024827-02.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:54
Definitivo
-
03/07/2025 11:52
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0024827-02.2025.8.19.0000 Assunto: Ameaça / Crimes contra a liberdade pessoal / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL IV JUI ESP CRIM Ação: 0257903-69.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00255808 IMPTE: JAIR JOSÉ PILONETTO OAB/RJ-133276 PACIENTE: CARMINDO DA CONCEIÇÃO SANTOS AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DO IV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.I.
Caso em exame.
Nulidade da SentençaII.
Questão em discussão.
Decisão que não conheceu do Writ, pelo qual se pretendia a anulação da Sentença, uma vez que aplicada pena em desacordo com a legislação penal.
III.
Razões de decidir.
Writ não conhecido, porquanto não há que se admiti-lo como substitutivo de Recurso próprio, envolvendo a questão, ainda, o exame de provas, ressuscitando em sede de habeas corpus, matéria já definitivamente acobertada pelo manto da coisa julgada.IV.
DispositivoAGRAVO DESPROVIDO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO VOTO DA DES.
RELATORA. -
01/07/2025 18:46
Documento
-
01/07/2025 16:07
Conclusão
-
01/07/2025 13:00
Improcedência
-
17/06/2025 09:33
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
11/06/2025 16:34
Inclusão em pauta
-
08/06/2025 12:56
Pedido de inclusão
-
21/05/2025 15:19
Conclusão
-
15/05/2025 17:03
Confirmada
-
15/05/2025 16:52
Mero expediente
-
15/05/2025 13:29
Conclusão
-
15/05/2025 13:28
Documento
-
12/05/2025 12:09
Confirmada
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 15:04
Não Conhecimento de recurso
-
15/04/2025 14:17
Conclusão
-
09/04/2025 19:50
Confirmada
-
09/04/2025 12:12
Documento
-
03/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 17:36
Expedição de documento
-
31/03/2025 16:59
Mero expediente
-
31/03/2025 13:03
Conclusão
-
31/03/2025 13:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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