TJRJ - 0804892-56.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA NUNES em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0804892-56.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
22/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 01:52
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 01:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 01:51
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 01:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804892-56.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA NUNES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 11:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/06/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA NUNES em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/05/2025 12:05
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERREIRA NUNES em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:12
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/12/2024 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 10:19
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/09/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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