TJRJ - 0838445-61.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de ELINALDO RIBEIRO RAFAEL em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 15:05
Juntada de petição
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08/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:54
Juntada de petição
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08/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:54
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ELINALDO RIBEIRO RAFAEL em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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05/08/2025 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/08/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:32
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
1- Ao autor para que acoste aos autos Procuração com assinatura física, até a data de audiência, sob pena de extinção. 2- Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. *Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro –Parte Judicial Art. 374.
Equiparam-se ao mandado judicial, as sentenças, as decisões interlocutórias e os despachos encaminhados diretamente pelos magistrados às CCM e aos NAROJA para cumprimento. -
10/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 18:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/07/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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