TJRJ - 0836817-22.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALAIDE GONCALVES DE ALMEIDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0836817-22.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAIDE GONCALVES DE ALMEIDA RÉU: BANCO BMG SA Dispõe o artigo 485.
III do CPC, que o feito será julgado extinto sem resolução do mérito quando a parte não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias.
No presente caso, a parte autora deixou de dar andamento ao feito, e, determinada a sua intimação pessoal, não foi localizada em seu endereço indicado na petição inicial, impossibilitando sua intimação para promover o regular andamento do feito.
Contudo, segundo determina o parágrafo único do artigo 274 do CPC, cabe a parte atualizar seu endereço, sob pena de considerar válida a intimação efetuada no endereço indicado.
Assim, tendo a parte deixado de comunicar mudança em seu endereço, considera-se válida a intimação enviada ao endereço comunicado nos autos.
ISTO POSTO, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III do CPC.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, e intimadas as partes, nos termos do Provimento 20/2013, e, nada sendo requerido, no prazo de cinco dias, dê-se baixa e remetam-se os autos a Central de Arquivamento do 1º NUR.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 27/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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02/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAIDE GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *33.***.*13-94 (AUTOR).
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27/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:12
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 00:46
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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