TJRJ - 0827166-54.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 17:40
Baixa Definitiva
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30/07/2025 14:11
Juntada de carta
-
21/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:45
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO DE MEDEIROS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de TIM S A em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0827166-54.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA RIBEIRO DE MEDEIROS RÉU: TIM S A Trata-se de embargos à execução em que alega o embargante que cumpriu a obrigação de fazer determinada em sede de sentença, qual seja: entrega na residência da parte autora o CHIP vinculado ao número de telefone 21 96890-1397,sendo indevida a multa de R$ 2.000,00 pelo alegado descumprimento da obrigação pelo embargado.
Sentença proferida em id 115032962, transitada em julgado (vide id 119700655).
O embargante de forma espontânea, e antes do término do prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC, protocolizou a petição de ID 123025838, informando o pagamento dos danos morais.
A embargada embora devidamente intimada para se manifestar quedou-se inerte.
Da análise dos Embargos apresentados verifica-se que foi deferida em sede de tutela antecipada (vide id 79950596) : “(...) CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA,para determinar que a parte ré entregue na residência da parte autora o CHIP vinculado ao número de telefone 21 96890-1397, devendo realizar os esforços necessários para normalização da prestação do serviço, no prazo de 5 cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00(...)”.
A embargante foi intimada da supracitada tutela antecipada, confirmada em sede de sentença, em 02/10/2023 (vide id 80416635), contudo apenas cumpriu em 04/06/2024 (vide id 126112388), ou seja, oito meses após intimada, sendo claramente devida a multa arbitrada de R$ 2.000,00 pelo inadimplemento, na data aprazada, da obrigação de fazer supracitada.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NOS PRESENTES EMBARGOS.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da Embargada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:57
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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01/07/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO DE MEDEIROS em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:02
Outras Decisões
-
29/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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01/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de TIM S A em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:18
Juntada de carta
-
16/10/2024 15:20
Juntada de carta
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15/10/2024 15:29
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo de TIM S A em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO DE MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:21
Juntada de carta
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10/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:21
Outras Decisões
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05/07/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 18:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:33
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DEBORA RIBEIRO DE MEDEIROS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TIM S A em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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09/02/2024 03:56
Decorrido prazo de TIM S A em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:35
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de TIM S A em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:53
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 23:18
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2023 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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29/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 18:13
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 18:13
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 17:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/09/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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