TJRJ - 0019671-36.2021.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:17
Documento
-
13/01/2025 12:41
Juntada de petição
-
09/12/2024 12:44
Expedição de documento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
1.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2.
Fls. 216/218 - Intime-se a parte devedora, pessoalmente, na forma do artigo 523 do CPC, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado pela parte credora, acrescido dos honorários periciais (se houver), bem como das custas processuais (se pendentes), sob pena de multa processual de 10%, além de honorários advocatícios de 10% por força da instauração da fase de cumprimento de sentença. 3.
Cientifique-se a parte devedora que, transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo legal, certifique-se o pagamento voluntário e/ou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 15 dias. -
11/11/2024 14:19
Expedição de documento
-
11/11/2024 14:13
Petição
-
11/11/2024 14:13
Evolução de Classe Processual
-
23/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:42
Conclusão
-
17/06/2024 17:05
Juntada de petição
-
26/04/2024 10:16
Juntada de petição
-
15/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:13
Trânsito em julgado
-
29/02/2024 14:56
Conclusão
-
29/02/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 14:56
Publicado Sentença em 07/03/2024
-
15/01/2024 10:01
Juntada de petição
-
08/01/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:12
Juntada de petição
-
25/10/2023 04:37
Documento
-
05/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:12
Conclusão
-
09/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:58
Juntada de petição
-
17/03/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:28
Documento
-
01/03/2023 14:12
Expedição de documento
-
23/02/2023 14:52
Expedição de documento
-
27/01/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 10:22
Conclusão
-
23/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:09
Juntada de petição
-
30/05/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:17
Juntada de documento
-
19/04/2022 17:21
Juntada de petição
-
14/03/2022 13:42
Juntada de petição
-
03/03/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:12
Conclusão
-
16/11/2021 15:27
Juntada de petição
-
27/10/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:18
Conclusão
-
03/09/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 10:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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