TJRJ - 0811021-85.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 11:08
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:56
Expedição de Informações.
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27/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:15
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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11/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ELIAS GODINHO SANTIAGO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JETSMART AIRLINES SPA em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0811021-85.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS GODINHO SANTIAGO RÉU: JETSMART AIRLINES SPA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 08:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 08:00
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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21/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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20/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 23:30
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:30
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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18/02/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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18/02/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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25/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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