TJRJ - 0804134-42.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DESPACHO Processo:0804134-42.2024.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU: ADAO VAGNER AZEREDO OLIVEIRA Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, (sec) 1º, CPC.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 25 de agosto de 2025.
MAYANE DE CASTRO ECCARD Juiz Titular -
29/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 INTIMAÇÃO Processo: 0804134-42.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
RÉU : ADAO VAGNER AZEREDO OLIVEIRA Certifico, nos termos da Portaria 01/2020 deste Juízo, que foi proferido o seguinte despacho ordinatório: À parte autora sobre a certidão negativa de ID 203951328.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 31 de julho de 2025. -
31/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ADAO VAGNER AZEREDO OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 06:23
Declarada incompetência
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:24
Conclusos para decisão
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10/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé AV.
JOAO JAZBICK, S/N, AEROPORTO, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0804134-42.2024.8.19.0050 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RÉU: ADAO VAGNER AZEREDO OLIVEIRA Trata-se de matéria de competência CÍVEL.
Portanto, sendo observada a reorganização feita pela Resolução OE/TJRJ nº 31/2022, bem como o disposto no Provimento CGJ nº 32/2023, a competência para processamento e julgamento das ações fazendárias pertence à 1ª Vara desta Comarca.
Posto isto, determino o DECLÍNIO para a 1ª Vara desta Comarca.
Proceda a Serventia à correção da competência cadastrada, caso necessário.
Após, remetam-se os autos imediatamente.
P.I SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de novembro de 2024.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Substituto -
13/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:09
Classe retificada de DESAPROPRIAÇÃO (90) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2024 09:43
Declarada incompetência
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07/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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