TJRJ - 0962369-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:36
Juntada de Petição de ciência
-
25/08/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 107 C, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0962369-60.2024.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: AVELINA DOS SANTOS ESPÓLIO: ANANIAS DOS SANTOS SOBRINHO Trata-se de ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento deixado por ANANIAS DOS SANTOS SOBRINHO, falecido(a) em 08/06/2024, inaugurado por Avelina dos Santos.
O instrumento do testamento se encontra acostado no Id 160282247, com retificação Id 160282248, e as certidões do 5º e 6º Distribuidores e da CENSEC se encontram nos indexadores 160282249, 160282250 e 160284104.
Manifestação do Ministério Público, Id 187349689, opinando no sentido de que se cumpra o testamento. É o relatório do necessário.
Decido.
Pelo exposto, considerando que foram observadas as formalidades legais, e que o Ministério Público não opôs qualquer óbice ao cumprimento do testamento público deixado por ANANIAS DOS SANTOS SOBRINHO lavrado em 05/02/1997, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Tabelionato da cidade de Cachoeiras de Itapemirim, ES, Livro nº 010, fls. 182/183, com retificação em 14/07/2005, Livro nº 020, fls. 31, e tendo em vista a inexistência de vícios extrínsecos aparentes que o torne passível de nulidade ou falsidade, DETERMINO O SEU REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO, na forma do artigo 735, parágrafo 2º, do CPC, nomeando AVELINA DOS SANTOS como testamenteiro(a), o(a) qual deverá assinar o respectivo termo.
Lavre-se o termo.
Feito o registro, intime-se a testamenteira nomeada para assinar, no prazo legal, o termo de testamentaria.
Ficam cientes as partes de que, querendo, e caso inexista lide, bem como herdeiros menores ou incapazes, este Juízo autoriza a realização do inventário e da partilha dos bens deixados pelo(a) Testador(a) AVELINA DOS SANTOS por escritura pública, na forma do artigo 446, da Consolidação Normativa da CGJ - parte extrajudicial.
Do contrário, fica advertido(a) o(a) testamenteiro(a) de que deverá providenciar o traslado das peças para os autos do inventário do(a) de cujus, para os fins do artigo 736 do CPC/15.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz substituto -
30/06/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:42
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 04:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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