TJRJ - 0800525-52.2023.8.19.0255
1ª instância - Madureira Reg. 3 Vara Inf Juv Idoso da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:03
Baixa Definitiva
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25/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800525-52.2023.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) ADOLESCENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de pedido de emissão de alvará judicial formulado por L.
F.
L.
S., representada por sua genitora MATINA FABIANA FERREIRA LOPES para que a autora, nascida em 09/11/2009, participe da produção dacwebsérie para streaming "Sala 66”, com previsão de 2 temporadas com aproximadamente 5 episódios cada.
Petição inicial veio acompanhada de documentação da adolescente e de sua representante legal (IDs 50146984, 50146985, 50146986, 50146987, 50146988, 50146989, 50146990 e 50146991).
Em ID 81002108 a autora informou o local das gravações, qual seja o Colégio Futuro VIP, localizado na Ladeira da Freguesia, 196 - Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, 22760-090.
Decisão de DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA em ID 89678690.
O Comissariado se manifestou em ID 107603694 requerendo o cumprimento de algumas determinações.
Petição da autora em ID 108896330 com a apresentação de documentos.
Manifestação do comissariado em 109462926, apontando a ausência do cumprimento de certas exigências pela requerente mesmo após juntada de novos documentos, em especial restam pendentes as seguintes informações e documentos referentes ao artigo 30 da Portaria nº 01/2020: (I) Certificado do Corpo de Bombeiros referente ao local das gravações e (II) Sinopse, esclarecendo sobre a participação da adolescente, especificando em quais cenas ela atuará e de que modo.
Petição da Autora em ID 110647243.
Determinação de que a requerente fosse intimada para que cumprisse as exigências dos IDs 110937983 e 109462926 no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial, conforme ID 112367706.
Certidão de ausência de manifestação da parte autora, intimada para dar cumprimento ao despacho em ID 139285056.
Manifestação do MP oficiando pelo indeferimento da inicial em ID 143970878.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
Inicialmente, verifico haver questão pendente de análise, qual seja o requerimento de justiça gratuita formulado pela autora em sua exordial.
Considerando que a análise da hipossuficiência é feita em relação à adolescente e não a sua representante legal, bem assim inexistindo nos autos indícios que afastem a presunção legal disposta no art. 99, §3º, do CPC, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Não há nulidades ou irregularidades a sanar.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conforme art. 17 do CPC, passo à análise do mérito.
A competência para autorizar crianças e adolescentes a participarem de filmagens é da autoridade judiciária da Justiça da Criança e do Adolescente, consoante artigo 149 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Ocorre que, no caso concreto, a parte autora não sanou as exigências necessárias à análise do pleito, mesmo regularmente intimada para tanto.
Ainda, conforme documento de ID , as agravações seriam realizadas de 08/07 a 31/07, data há muito ultrapassadas.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa conforme art. 98, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se, intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Substituto -
21/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/11/2024 12:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/11/2024 17:26
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:10
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 13:17
Juntada de Informações
-
04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 16:24
Juntada de Informações
-
25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Informações
-
15/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2023 17:34
Declarada incompetência
-
28/11/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 20:02
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:42
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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