TJRJ - 0806921-79.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:34
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/07/2025 14:39
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806921-79.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA IOTTES RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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23/06/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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14/04/2025 16:49
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/04/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:42
Juntada de Petição de ciência
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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10/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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