TJRJ - 0804714-95.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:48
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 SENTENÇA Processo: 0804714-95.2024.8.19.0010 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TRANSPORTADORA L L LTDA, LORRAN DE OLIVEIRA FERREIRA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Cuida-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada entre as partes acima identificadas.
Em ID 150279773, foi indeferida a gratuidade de justiça à parte embargante e determinado o recolhimento das custas.
Em ID 155255103, a parte embargante noticiou a interposição de Agravo de Instrumento, o qual foi negado provimento pela instância revisora (ID 192969524).
Certidão em ID 206565904, informa o trânsito em julgado do acórdão e o não pagamento das custas processuais.
Com efeito, o não recolhimento das custas importa na ausência de pressuposto processual, impondo-se, assim, a extinção do feito.
Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem honorários, porquanto não materializada a citação do embargado.
Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de custas pendentes e posterior baixa e arquivo.
Intime-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 7 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
08/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:35
Juntada de acórdão
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13/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO STANZANI FONSECA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Id 155255103.
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.
Em juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual pedido de informações.
No mais, cumpra-se no que couber a decisão (Id 150279773). -
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:00
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 23:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LORRAN DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *47.***.*06-12 (EMBARGANTE).
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11/10/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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