TJRJ - 0828996-82.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
À parte interessada acerca da juntada de AR negativo. -
01/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0828996-82.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DRAFT COMERCIO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DRAFT COMERCIO E SERVICOS LTDA EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
11/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:55
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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