TJRJ - 0802428-90.2022.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:00
Baixa Definitiva
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27/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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27/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0802428-90.2022.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE BRITO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS ANTONIO DE BRITO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Apesar de intimada para promover o recolhimento das custas fl. 38806230, a parte autora permaneceu inerte, conforme certificado à fl. 204382399.
Assim, por força do artigo 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição e julgo EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, na forma do artigo 485, X do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, dispensado o pagamento da taxa judiciária, conforme enunciado n°.: 24 do FETJ.
ENUNCIADO 24 FETJ - O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO INICIAL, POR FALTA DE PAGAMENTO DO PREPARO NO PRAZO DEVIDO, SOMENTE ENSEJA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS DISPENSANDO-SE O PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
ISENÇÃO DA PARTE AUTORA AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS.
ART. 17, INCISO X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99.
Transitada em julgado e após as cautelas legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
JAPERI, 1 de julho de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
01/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE BRITO em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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06/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA VALENTIM COZZA em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS ANTONIO DE BRITO registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO DE BRITO - CPF: *90.***.*78-47 (AUTOR).
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25/11/2022 17:36
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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