TJRJ - 0803417-50.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0803417-50.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FROTA BACELAR MARTINS RÉU: MAXSON LANDIM TEIXEIRA Considerando o peticionado pelo autor no id. 211444590, informando que o veículo foi encontrado e que se encontra em sua posse, com manifestação da parte ré no id. 211506685, outro caminho não há que o da extinção do feito pela perda do objeto, razão pela qual JULGO EXTINTOo feito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
Retirada da restrição judicial adiante.
P.I.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
07/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:14
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0803417-50.2022.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FROTA BACELAR MARTINS RÉU: MAXSON LANDIM TEIXEIRA 01 - Index 194673937 - Antes de apreciar, manifeste o autor sobre a necessidade e utilidade de seguimento do feito, peticionando no sentido da extinção do feito, evitando-se o seguimento sem objeto, considerando a informação de que já se encontra na posse do veículo, observando-se que o pedido é apenas de busca e apreensão.
Prazo de 05 (cinco) dias. 02 - Vindo manifestação do autor ou certificada a inércia, intime-se o réu para manifestação sobre o requerido e após, conclusos para decisão/sentença.
VOLTA REDONDA, 1 de julho de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
01/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS FROTA BACELAR MARTINS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MAXSON LANDIM TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
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01/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS FROTA BACELAR MARTINS em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOS FROTA BACELAR MARTINS em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MAXSON LANDIM TEIXEIRA em 18/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
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13/04/2023 00:47
Decorrido prazo de MAXSON LANDIM TEIXEIRA em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/03/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 11:28
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de CARLOS FROTA BACELAR MARTINS em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MAXSON LANDIM TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:13
Decretada a revelia
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01/11/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 00:26
Decorrido prazo de MAXSON LANDIM TEIXEIRA em 02/08/2022 23:59.
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25/07/2022 16:10
Desentranhado o documento
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25/07/2022 16:10
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
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27/06/2022 23:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/06/2022 11:36
Conclusos ao Juiz
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22/06/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/06/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2022 11:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/05/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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