TJRJ - 0800882-11.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0800882-11.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY REGINA AGUIAR DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SAO PAULO - A.R.C.E.S.P Diante da manifestação da parte autora em index n. 194530248, requerendo a substituição da ré Associação dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo (ARCESP) por ARCESP Consignado Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, e considerando o disposto no art. 338 do CPC, defiro a alteração do polo passivo, devendo ser excluído da demanda a ré originária, permanecendo em seu lugar o novo demandado indicado.
Por consequência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários ao patrono do réu excluído, na ordem de 3% (três por cento) do valor dado à causa, na forma do art. 338, parágrafo único do CPC, observado o benefício da gratuidade de justiça concedido. À serventia para que promova a retificação do polo passivo junto ao sistema virtual e onde mais couber.
Após, expeça-se mandado de citação, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231, I do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
11/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:45
Outras Decisões
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10/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY REGINA AGUIAR DA SILVA - CPF: *78.***.*71-98 (AUTOR).
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31/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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31/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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