TJRJ - 0822636-42.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2025 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 09:58
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
26/08/2025 17:05
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 17:01
Juntada de aviso de recebimento
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05/08/2025 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2025 14:08
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0822636-42.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA COSTA DA SILVA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL REMBRANDT, ALLINE MARTINS GOMES BAPTISTA, FERNANDO MENDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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