TJRJ - 0806648-03.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:38
Processo Reativado
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18/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:38
Processo Desarquivado
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10/09/2025 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:05
Baixa Definitiva
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09/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA ALICE DE MORAES PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806648-03.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALICE DE MORAES PEREIRA RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 20:41
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:17
Decretada a revelia
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26/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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26/03/2025 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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01/12/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2024 15:57
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/12/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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