TJRJ - 0014708-31.2020.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 17:43
Juntada de petição
-
04/09/2025 16:49
Juntada de petição
-
03/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença a requerimento de LIVIA DA MOTTA MEDEIROS e LUAN DA MOTTA MEDEIROS, ambos representados por sua mãe, Alessandra Landi Jorge da Motta, em face de LUIS CARLOS BARBOSA MEDEIROS DA SILVA, pretendendo o pagamento, pelo devedor, de débito oriundo de obrigação alimentar.
A inicial foi instruída com os documentos necessários à propositura da demanda.
Deferimento da gratuidade de justiça aos requerentes.
O executado compareceu espontaneamente aos autos apenas para requerer a sua habilitação, conforme Id 46, sem, contudo, impugnar a execução ou justificar a impossibilidade de pagamento da dívida.
Decisão de Id 296, decretando a prisão civil do executado, libertado após o cumprir o prazo que lhe foi assinado, conforme Id 364.
Despacho de Id 388, contendo determinação para os exequentes juntarem planilha de débito atualizada a partir de setembro/2024, tendo em vista a liberdade do devedor em 23/08/2024.
Diligência negativa de Id 392, consignando a impossibilidade de intimação dos exequentes.
Determinação de Id 394 para a renovação da diligência pela via postal.
Ar de Id 397/398, com observação dos Correios de que os exequentes se mudaram do endereço informado na inicial.
Manifestação do Ministério Público de Id 407, opinando pela extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, constata-se que os exequentes não praticaram os atos que lhe foram determinados, notadamente a juntada da planilha atualizada do débito executado, tendo as diligências ordenadas para a intimação dos credores resultado sem êxito.
Observe-se que, quando da diligência de intimação por via postal, os Correios consignaram, no AR, que os exequentes se mudaram do local indicado como sua residência.
Com efeito, nos termos do art. 274, parágrafo único, do NCPC, considero os exequentes intimados, e, como permaneceram inertes, deixando de cumprir o comando judicial, impõe-se a extinção do feito por abandono.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC.
Com fulcro no art. 485, § 2º, do CPC, condeno os exequentes nas despesas processuais, observada a gratuidade de justiça deferida.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 16:22
Conclusão
-
13/08/2025 16:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/08/2025 15:46
Juntada de petição
-
04/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Ao Ministério Público. -
29/06/2025 20:29
Conclusão
-
29/06/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:39
Documento
-
31/03/2025 18:32
Conclusão
-
31/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 02:48
Documento
-
31/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:21
Conclusão
-
05/11/2024 14:42
Juntada de petição
-
10/10/2024 15:33
Conclusão
-
10/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:55
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:31
Juntada de documento
-
22/08/2024 12:17
Juntada de documento
-
16/08/2024 13:43
Juntada de petição
-
27/07/2024 16:40
Juntada de petição
-
25/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:07
Expedição de documento
-
25/07/2024 12:06
Juntada de documento
-
25/07/2024 11:56
Juntada de petição
-
24/07/2024 16:23
Documento
-
27/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:20
Alimentos
-
17/04/2024 14:20
Conclusão
-
22/02/2024 17:08
Juntada de petição
-
07/02/2024 13:35
Juntada de petição
-
06/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:26
Conclusão
-
19/09/2023 11:36
Juntada de petição
-
14/09/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:35
Conclusão
-
10/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 02:31
Juntada de petição
-
29/06/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:05
Conclusão
-
12/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:42
Juntada de documento
-
11/01/2023 13:21
Juntada de documento
-
01/11/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 18:42
Conclusão
-
30/09/2022 16:14
Juntada de petição
-
29/09/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:47
Juntada de petição
-
13/08/2022 08:41
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:45
Juntada de petição
-
14/07/2022 20:42
Conclusão
-
14/07/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:09
Juntada de petição
-
06/06/2022 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:46
Conclusão
-
23/03/2022 18:15
Juntada de petição
-
08/03/2022 03:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 03:45
Documento
-
03/02/2022 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 12:18
Conclusão
-
10/01/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 20:33
Juntada de petição
-
07/11/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 03:44
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 03:44
Documento
-
08/10/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2021 13:57
Conclusão
-
23/08/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:54
Juntada de petição
-
19/08/2021 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:13
Juntada de petição
-
12/07/2021 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 20:19
Conclusão
-
18/06/2021 17:41
Juntada de petição
-
17/06/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 10:47
Juntada de petição
-
14/05/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:51
Conclusão
-
12/05/2021 04:15
Documento
-
06/05/2021 16:14
Juntada de petição
-
19/04/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2021 07:01
Documento
-
05/04/2021 19:17
Conclusão
-
05/04/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:11
Juntada de petição
-
09/03/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:51
Juntada de petição
-
07/01/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:10
Conclusão
-
19/11/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 08:32
Conclusão
-
11/09/2020 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 09:30
Conclusão
-
04/09/2020 12:07
Juntada de petição
-
03/09/2020 16:32
Juntada de petição
-
31/08/2020 09:49
Conclusão
-
31/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 18:06
Juntada de petição
-
27/08/2020 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2020 10:52
Conclusão
-
26/08/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 21:04
Juntada de petição
-
06/08/2020 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 08:21
Conclusão
-
30/07/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 08:20
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 23:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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