TJRJ - 0808002-87.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2025 11:52
Recebidos os autos
-
28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de LEILANDIA PINHO CARNEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808002-87.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/07/2025 19:06:51 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: LEILANDIA PINHO CARNEIRO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica nestes autos.
Retifico a certidão de ID218959678, redesignando a data de leitura para 01/10/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 22 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
22/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de LEILANDIA PINHO CARNEIRO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:12
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de LEILANDIA PINHO CARNEIRO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0808002-87.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/07/2025 19:06:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal] AUTOR: LEILANDIA PINHO CARNEIRO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço de internet residencial da autora- Rua Maria Helena, 35, BNH, Mesquita, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 26574-480, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, a multa será automaticamente convertida em Perdas e Danos, sendo facultada ao titular a opção pela Rescisão Contratual sem ônus.
Determino ainda que a ré se ABSTENHA de efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 14 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/07/2025 18:06
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:45
Expedição de Informações.
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14/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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