TJRJ - 0801456-24.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante das inúmeras execuções que tramitam em desfavor do réu, é fato notório que os bens localizados no local foram alvos de várias penhoras, o que, por si só, já dificultaria que todos os credores beneficiados pelo deferimento de penhora/adjudicação obtivessem êxito na retirada de bens do local. É de conhecimento geral que o réu atuou no ramo de venda de pacotes de viagens disponibilizando ofertas que não foi capaz de cumprir em sua integralidade, lesando grande número de consumidores.
Também é de conhecimento geral que a busca de bens e valores em nome da empresa e seus administradores não vem gerando resultados positivos ultimamente, com tentativas reiteradas deste e de vários outros Juízos junto aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e intermediadoras de pagamento das vendas que ainda vêm sendo realizadas pelo réu, em que pese possivelmente reduzidas, ante a descredibilidade que este ostenta atualmente no mercado de consumo.
A última alternativa para a satisfação dos créditos executados neste Juízo vinha sendo a penhora de bens móveis no endereço do réu, quando então, em alguns casos, algumas partes obtiveram êxito na adjudicação dos bens, outras no pagamento imediato do débito mediante acordos e outras na celebração de acordos com promessa de pagamentos futuros por meio de depósito em conta (à vista ou parcelado), o que também já vem sendo reiteradamente descumprido pelo réu.
Há que se considerar que os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, como o da simplicidade, celeridade e economia processuais, aplicam-se não só na fase de conhecimento, como também na fase de cumprimento de sentença, sendo certo que o prolongamento das tentativas de busca de bens do réu iria de encontro a tais princípios e não há sequer indícios acerca da existência de qualquer bem capaz de satisfazer as execuções que tramitam contra o réu.
Assim, em que pese a revolta que a conduta do réu gerou em toda a sociedade e no Judiciário, diante da inexistência de bens penhoráveis, com fulcro no disposto no enunciado "13.6" do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 (Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis do Juizados Especiais), que determina a baixa e arquivamento do feito no caso de inexistência de bens da parte executada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 53, § 4º, c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei 9099/95.
Levante-se eventual penhora constante dos autos.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito a favor da parte autora, que poderá, havendo notícias da localização de bens/valores em nome do réu, promover a execução do julgado em ação autônoma, distribuída por dependência à presente.
Sem custas e honorários, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I. -
30/06/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 19:18
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:21
Juntada de petição
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08/01/2025 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:55
Juntada de petição
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20/08/2024 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2024 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:43
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/06/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2024 13:36
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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11/06/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/06/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 12:45
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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