TJRJ - 0805329-09.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:05
Baixa Definitiva
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24/09/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO DI RIENZO MELLO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GONCALVES TELES BOTELHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA SOARES em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0805329-09.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI JACINTHO BARAGATTI RÉU: MARIA DAS GRACAS COSTA BRAZ, MARIA DAS GRACAS COSTA BRAZ RIBEIRO, LUIZ CARLOS GONCALVES TELES BOTELHO, RONALDO FERREIRA SOARES Certifico que estes autos encontram-se com sentença transitada em julgado, devendo as partes requererem o que entenderem devido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo 1º, do art. 229A, da CNCGJ, tendo em vista remessa destes autos ao arquivamento, após o decurso desse prazo.
ANGRA DOS REIS, 12 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
12/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0805329-09.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURI JACINTHO BARAGATTI RÉU: MARIA DAS GRACAS COSTA BRAZ, MARIA DAS GRACAS COSTA BRAZ RIBEIRO, LUIZ CARLOS GONCALVES TELES BOTELHO, RONALDO FERREIRA SOARES Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido liminar ajuizada por AMAURI JACINTHO BARAGATTI em face de MARIA DAS GRAÇAS COSTA BRAZ – EPP e OUTROS.
Acordo realizado entre as partes no id. 184542075.
Considerando que as partes são capazes e que se trata de direitos disponíveis, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO do id. 184542075realizada entre as partes para que surtam seus efeitos legais, e em consequência, julgo extinto o feito, com apreciação do mérito na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/15.
Honorários advocatícios, conforme o acordado ou conforme o disposto no art. 90, parágrafo 2º do referido diploma legal.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC/15.
Intimem-se as partes.
Após, suspenda-se o feito por 90 (noventa) dias.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:53
Homologada a Transação
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27/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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