TJRJ - 0851149-31.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:09
Baixa Definitiva
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30/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:52
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ ANDERSON BREVILATA em 23/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 23/01/2025 23:59.
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10/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ ANDERSON BREVILATA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:27
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intime-se a parte AUTORApara peticionar diretamente pelo Portal dizendo se dá QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTALinclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso deNÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
21/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ ANDERSON BREVILATA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 19/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:28
Recebidos os autos
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02/10/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ERIKA LUCIANA CORREA DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ANDERSON BREVILATA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 10:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2024 16:27
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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06/03/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/03/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2023 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 22:06
Conclusos ao Juiz
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29/10/2023 22:06
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/10/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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