TJRJ - 0832080-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0832080-39.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINA MARIA PAIVA BEVILACQUA ANDRADA COSTA RÉU: QUINTO ANDAR SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA, FABIO FARIAS DE VASCONCELOS Cuida-se de pedido de “ajustes e esclarecimentos” apresentado pela parte ré (Id. 177876839) contra a decisão de saneamento e organização do processo que está em Id. 176810022.
Nos termos do artigo 357 do CPC, a decisão saneadora deverá decidir as preliminares de mérito, fixar os pontos controvertidos, definir o ônus da prova e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, o que claramente foi feito pela decisão atacada.
No caso em apreço, visa o réu tão somente apresentar, segundo sua visão, os fatos relevantes para o acatamento de sua tese defensiva, cuja apreciação será feita oportunamente ao final da instrução, a exemplo de ser devida ou não a inscrição de seus dados nos cadastros de inadimplentes.
Indefiro, assim, os pedidos.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ELIANE HAMAE SATO em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FABIO FARIAS DE VASCONCELOS em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDINA MARIA PAIVA BEVILACQUA ANDRADA COSTA - CPF: *00.***.*71-22 (AUTOR).
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21/03/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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