TJRJ - 0883417-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 20:23
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Lei nº 10.931/2004 - art. 56 (sec)s 1º, 2º, 3º e 4º). 1 - O pedido de tramitação em segredo de justiça viola o princípio da Publicidade dos atos processuais, tendo em vista que não se encaixa em nenhuma das possibilidades previstas no Artigo 189 do CPC, razão pela qual o indefiro. 2 - Defiro a liminar.
Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.
Deposite-se o bem em mãos da parte autora ou seu representante legal.
Cite-se a parte ré para pagar, no prazo de 05 dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e/ou apresentar resposta, no prazo de 15 dias da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada, ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do (sec) 2º, caso entenda ter havido o pagamento a maior e desejar restituição.
Cinco dias após executada a liminar mencionada, em não havendo a manifestação do devedor fiduciante, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. -
22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:39
Outras Decisões
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22/08/2025 08:39
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a certidão do ID.218363738. -
19/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de TEOFILA AMORIM SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, pela via Postal e pelo Portal, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, fica a parte autora ciente de que a mera juntada de procuração/substabelecimento não será considerada como andamento ao feit -
15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de TEOFILA AMORIM SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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