TJRJ - 0806969-96.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 05/08/2025 23:59.
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24/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0806969-96.2024.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: TARCISIO DE MOURA LARANJEIRA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 132451653.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 7 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:01
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:00
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 18:57
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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