TJRJ - 0801429-16.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 12:01
Baixa Definitiva
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11/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME VALENTE ALMEIDA CARDOSO GUIMARAES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME TEIXEIRA MOURAO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ENEIDA LEAL CUNHA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de DELTA AIR LINES INC em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:14
Outras Decisões
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16/07/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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13/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801429-16.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ENEIDA LEAL CUNHA RÉU: DELTA AIR LINES INC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 21:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 21:50
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 21:50
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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14/05/2025 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/05/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 16:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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