TJRJ - 0806293-17.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de THABATA TAVARES LEMOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MANOEL JULIO TAVARES DE SA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0806293-17.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2025 19:08:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THABATA TAVARES LEMOS, MANOEL JULIO TAVARES DE SA RÉU: CIELO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
18/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 12:01
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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13/08/2025 17:33
Expedição de Informações.
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13/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806293-17.2025.8.19.0213 - Distribuído em29/05/2025 19:08:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THABATA TAVARES LEMOS, MANOEL JULIO TAVARES DE SA RÉU: CIELO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório - 
                                            
10/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de THABATA TAVARES LEMOS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MANOEL JULIO TAVARES DE SA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MANOEL JULIO TAVARES DE SA em 10/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de THABATA TAVARES LEMOS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 10:35
Expedição de Informações.
 - 
                                            
30/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2025 19:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
29/05/2025 19:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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