TJRJ - 0803011-60.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:49
Juntada de carta
-
22/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0803011-60.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES CARVALHO DA SILVA, FRANCINNY AMARAL DINIZ, DAYLANNE CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos, etc.
Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total (ID 209284186), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Independente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação ao valor depositado (ID 206213195), adotando-se todas as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
08/08/2025 14:17
Juntada de petição
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de DAYLANNE CARVALHO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 13:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Inobstante id retro, intime-se a parte autora para dizer no prazo de 10 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como concordância, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em caso negativo, venha planilha da diferença que entende devida, tudo dentro do mesmo prazo, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
Após voltem. -
14/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 21:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:49
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CARVALHO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FRANCINNY AMARAL DINIZ em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de DAYLANNE CARVALHO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 20:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CARVALHO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCINNY AMARAL DINIZ em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de DAYLANNE CARVALHO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 15:20
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
-
26/03/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 23:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:26
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
13/02/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803731-68.2025.8.19.0202
Consorcio Via Brasil Shopping Rio
Boutique Carioca Comercio LTDA
Advogado: Natalia Pereira de Melo Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 13:34
Processo nº 0800942-12.2022.8.19.0070
Dp Unica de Sao Francisco de Itabapoana ...
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2022 17:05
Processo nº 0006529-90.2020.8.19.0208
Koren Molins Carvalho
Douglas Bento de Amorim
Advogado: Renan de Paula Freitas Galdeano Francois
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2020 00:00
Processo nº 0801247-48.2025.8.19.0051
Armazem Defanti e Velasco LTDA - ME
Helia Ribeiro de Souza
Advogado: Stefanie Oliveira dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 15:17
Processo nº 0802254-13.2024.8.19.0083
Maria da Conceicao Pravato Crispim
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Monica de Freitas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2024 13:50