TJRJ - 0860100-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0860100-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE COSTA PEREIRA RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S A Certifico que a contestação index 177416350 é tempestiva.
Certifico, por fim, que promovo a intimação da parte autora para manifestação em réplica.
Duque de Caxias, 28 de agosto de 2025 ALINE SANTOS MESQUITA Servidor Geral -
28/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FILIPE COSTA PEREIRA - CPF: *89.***.*89-50 (AUTOR).
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18/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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18/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do verbete nº 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Ademais, a Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos (Art.99, § 2º do CPC).
Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. -
22/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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