TJRJ - 0969332-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0969332-84.2024.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: MARIA ACAI FRANQUEADORA LTDA.
REQUERIDO: JOSE RIBAMAR SILVEIRA DA SILVA Trata o presente procedimento de produção antecipada de provas, no qual a parte autora pretende a apuração de provas na unidade franqueada, a fim de que o Oficial de Justiça, acompanhado de auditor da requerente, possa verificar (i) o CNPJ utilizado na unidade, (ii) os sócios da atual empresa, (iii) a operação que ele vem realizando, (iv) se os moveis e equipamentos são os mesmos adquiridos da franqueador.
Cumpre destacar que, nos termos do artigo 382, §§ 2º e 4º do CPC, neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso e o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Assim, não há que se falar em sentença constitutiva ou homologatória, como requerido pela parte autora, tampouco condenação em custa ou honorários.
Expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo o auditor do autor agendar a diligência com o Sr.
Oficial de Justiça, fornecendo os meios necessários para acompanhamento da diligência citatória, na qual serão apuradas as provas pretendidas, indicadas nos itens “a, b, c e d” da inicial.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
15/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:11
Outras Decisões
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30/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS REIS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 19:07
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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