TJRJ - 0019212-96.2019.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 19:41
Juntada de petição
-
15/07/2025 18:20
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1) Analisando cuidadosamente a petição inicial, constata-se que a causa de pedir não decorre de erro médico, portanto inaplicável ao presente caso concreto o entendimento jurisprudencial da Súmula nº 363 do E.
TJERJ, e sim o que se pretende neste feito é o regresso do valor pago pela parte autora a título de despesas médico-hospitalares com o Hospital e Maternidade São Luiz S.A., que a administradora do plano de saúde demandada em que a parte autora é conveniada negou cobertura.
Portanto, acolho parcialmente a impugnação apresentada pela parte ré às fls. 489/494, minorando os honorários periciais para 3,5 salários mínimos, uma vez que este valor melhor atende a proporcionalidade, a razoabilidade, a complexidade da causa e a média das periciais cobradas em outros processos similares em trâmite neste Juízo, além de estar consentâneo com o correto entendimento jurisprudencial dominante do E.
TJERJ corporificado na Súmula nº 361 aplicável à espécie: Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. 2) Intime-se a parte ré SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE na pessoa do seu advogado para depositar os honorários periciais acima fixados (3,5 salários mínimos) em conta judicial do Banco do Brasil cuja guia deverá ser expedida pelo site do TJRJ (www.tjrj.jus.br, link: Advogado, Serviços, Depósito Judicial), no prazo de 15 dias, eis que requereu a produção da prova pericial (artigo 95, caput, CPC), sob pena da perda da prova. 3) Após a juntada da guia devidamente quitada, intime-se a Dra.
Perita para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, dar início aos trabalhos, designar dia, horário e local para o exame pericial, com vistas à intimação das partes nos termos do artigo 466, §2º, CPC .
Ao agendar, além da petição, solicita-se também que a data, horário e local sejam enviados ao e-mail da serventia: [email protected] , a fim de agilizar as diligências pela serventia.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias após o exame. 4) Publique-se.
Dê-se ciência à Dra.
Perita. -
27/06/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:20
Conclusão
-
13/05/2025 16:20
Reforma de decisão anterior
-
13/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:08
Juntada de petição
-
24/02/2025 17:34
Juntada de petição
-
10/02/2025 16:03
Juntada de petição
-
30/01/2025 13:38
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2025 23:33
Conclusão
-
13/01/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 19:32
Juntada de petição
-
08/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:52
Juntada de petição
-
20/02/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:24
Juntada de petição
-
14/06/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:51
Outras Decisões
-
26/10/2022 15:51
Conclusão
-
10/08/2022 08:36
Juntada de petição
-
20/06/2022 23:59
Juntada de petição
-
20/06/2022 16:15
Juntada de petição
-
24/05/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:15
Conclusão
-
02/02/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 21:44
Juntada de petição
-
08/06/2021 14:35
Juntada de petição
-
11/05/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:03
Conclusão
-
04/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 11:23
Juntada de petição
-
28/08/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 23:58
Juntada de petição
-
05/06/2020 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2020 12:09
Assistência judiciária gratuita
-
06/04/2020 12:09
Conclusão
-
08/03/2020 11:44
Juntada de petição
-
10/09/2019 17:42
Juntada de petição
-
12/08/2019 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2019 17:39
Assistência judiciária gratuita
-
25/07/2019 17:39
Conclusão
-
25/07/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800427-45.2022.8.19.0015
Cacilda Leite Garcez
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Marcelino de Paula Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 15:42
Processo nº 0831713-78.2025.8.19.0001
Eliseu Silverio
Banco Bradesco SA
Advogado: Karla Lucia dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 18:11
Processo nº 0801920-31.2024.8.19.0001
Vagner Lourenco de Sousa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriel Escorcio Sabino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/01/2024 15:33
Processo nº 0810555-98.2024.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Bernardo Brandao Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2024 12:52
Processo nº 0855313-36.2022.8.19.0001
Tokio Marine Seguradora S A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2022 16:27