TJRJ - 0809241-06.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:09
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809241-06.2024.8.19.0038 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0809241-06.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00409367 APELANTE: ANDREA RAMOS ADVOGADO: MARCOS MANSUR DE CARVALHO OAB/RJ-106948 APELADO: ANTONIO COSME DAS NEVES ADVOGADO: CLARICE DA SILVA MORAIS OAB/RJ-154640 ADVOGADO: JORGE DOMINGOS DA SILVA OAB/RJ-068942 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL E DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela ré contra a sentença que declarou a resolução da promessa de compra e venda de bem imóvel e a condenou ao pagamento das parcelas pendentes, além da consequente reintegração do imóvel em favor do promitente vendedor.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Existem três questões em discussão, quais sejam, saber se é possível: (i) a manutenção do contrato; (ii) retenção por benfeitorias; e (iii) a revolução do sinal.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Ninguém pode necessariamente ser compelido a ficar vinculado a um contrato e permanecer obrigado.
In casu, não se pode pretender obrigar o vendedor a manter o vínculo com um comprador inadimplente, pelo que a ele cabe a opção de pedir a resolução do contrato que não lhe é mais útil.4.
Como regra, tudo o que se alega no processo tem de ser provado, e na espécie a apelante nada provou, o que inclui as alegadas benfeitorias com base nas quais busca o direito de retenção do imóvel.5.
O pedido de revolução do sinal além de refletir uma verdadeira inovação recursal, não é possível diante da inadimplência da apelante que, por isso, perde esse princípio de pagamento.IV.
DISPOSITIVO6.
Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Art. 474 e art. 475 do CC.
Art. 373, II e art. 374, I, II, III e IV do CPC.Jurisprudência relevante citada: STJ - TERCEIRA TURMA - REsp 169002/RJ - Min.
NANCY ANDRIGHI - DJ 21/09/2017.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
08/08/2025 09:17
Documento
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07/08/2025 16:58
Conclusão
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07/08/2025 13:01
Não-Provimento
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 18:26
Inclusão em pauta
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21/07/2025 09:29
Pedido de inclusão
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809241-06.2024.8.19.0038 Assunto: Promessa de Compra e Venda / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0809241-06.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00409367 APELANTE: ANDREA RAMOS ADVOGADO: MARCOS MANSUR DE CARVALHO OAB/RJ-106948 APELADO: ANTONIO COSME DAS NEVES ADVOGADO: CLARICE DA SILVA MORAIS OAB/RJ-154640 ADVOGADO: JORGE DOMINGOS DA SILVA OAB/RJ-068942 Relator: DES.
ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS -
20/05/2025 11:07
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 21:03
Remessa
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19/05/2025 21:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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