TJRJ - 0801290-58.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 16:43
Baixa Definitiva
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18/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de HEITOR GAMA PIMENTEL em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de LETICIA MARTINS MEIRA MOTTA em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
A PARTE AUTORA SOBRE DEPOSITO, VENHAM OS DADOS BANCARIOS PARA CREDITO EM CONTA -
31/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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30/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCIO RISKI em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCIO RISKI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 19:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 19:59
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCIO RISKI em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:30
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIO RISKI em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/04/2025 09:21
Audiência Conciliação cancelada para 07/04/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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10/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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