TJRJ - 0943250-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Solicito o bloqueio de valores através do SISBAJUD, sendo certo que, na forma do Comunicado n° 31.506 do BACEN, a partir de 2018, restaram incluídas, no sistema de penhora on-line, as corretoras, distribuidoras de títulos mobiliários e financeiras.
Número do Protocolo:20.***.***/5727-95 AGUARDE-SE A INTIMAÇÃO, com relação ao resultado da solicitação. -
21/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Em execução, no valor de R$ 3.000,00. -
14/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
1) Id 201328647 - Intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o alegado descumprimento da obrigação de fazer. 2) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 3) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 4) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "2" da presente decisão. 5) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 6) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 7) Intimem-se e cumpra-se. -
08/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:50
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 08:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/05/2025 09:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de VANIA ANDRE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de VANIA ANDRE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
05/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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05/02/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/02/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 15:20 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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